Direito de resposta

Postado em: 9th janeiro 2016 por Vanessa Barbara em Caderno 2, Crônicas, O Estado de São Paulo
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O Estado de São Paulo – Caderno 2
9 de janeiro de 2016

por Marcos Barbará

Em função das acusações proferidas pela sra. Vanessa Barbara na coluna “O meu irmão”, publicada em 21/12/2015, o sr. Marcos Barbará (o irmão) conquistou direito de resposta que aqui será executado, para fins de restabelecimento da verdade.

Outrossim, a autora do agravo aproveita para retratar-se publicamente e reiterar que contra Marcos não pesa qualquer fato desabonador de sua conduta, além de refutar insinuações de que sua caixa craniana tenha o formato de um melão.

Segue o direito de resposta, previsto pelo artigo 5º, inciso V da Constituição Federal, e regulamentado pela lei 13.188/2015.

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Prezados,

Qualquer ser humano de razoável bom senso sabe que o irmão mais velho tem direitos imutáveis e assegurados desde o Direito Romano (hermanus velhus est). São precedências incontestáveis, como o direito de sentar no melhor lugar do sofá, de obter o pedaço maior do sorvete e de ser o primeiro a ler o gibi.

Também é de conhecimento público que uma diferença de dois anos de idade entre irmãos é equivalente a onze eras geológicas entre adultos, pela total falta de sintonia de gostos e vontades, como se um fosse aborígene da Idade do Bronze e o outro um executivo nova-iorquino, ou um jovem construtor de pirâmides do antigo Egito ante um psiquiatra aposentado de Hong Kong.

Dito isso, cabe concluir que a pior coisa de ser um menino de onze anos com uma irmã mais nova é, exatamente, ter uma irmã mais nova. Todo e qualquer fato ocorrido no lar passa a ser, automaticamente, culpa sua. Vaso quebrado, brinquedo perdido, boneca enforcada, o veredito é sempre contra o pobre irmão mais velho. Mesmo naqueles casos em que há um álibi e prova clara de inocência, o irmão mais velho é culpado por não ter tomado conta da referida ultimogênita.

Mesmo diante dessa dificuldade e em prol da paz familiar, sempre fui virtuoso e honesto. Entre minhas qualidades fraternais destaco a justiça (dividia uma barra de chocolate utilizando uma trena industrial com precisão de 0,001mm), a generosidade (todo resto de comida que caía no chão ia para a irmã mais nova) e a sinceridade (diariamente comunicava para a irmã mais nova o quanto ela era inútil).

Portanto, graças a minha paciência e bondade, conseguimos superar a infância e adolescência vivos, o que já é uma vitória. Também informo aos interessados que infelizmente a legislação brasileira ainda não permite a separação fraternal (exceto para siameses), então ainda sou obrigado a chamar a referida colunista de “irmã”.

Aproveito para deixar uma mensagem de esperança a vocês, irmãos e irmãs mais velhos. Sejam fortes e valentes! Não existe triunfo sem perda, não há vitória sem sofrimento, não há liberdade sem sacrifício. Voem como uma borboleta e ferroem como uma abelha!

Obs.: Quanto ao caso da boneca enforcada, meus advogados me orientaram a não comentar sobre isso.